Deliberação CBH-BPG 02/96
Cria a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT - PLAGRHI
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Artigo 4.º, inciso XVII de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais, especializadas ou câmaras técnicas ;
Considerando a necessidade de subsídio técnicos consistentes para as tomadas de decisões do CBH-BPG, no que se refere ao planejamento e gerenciamento de recursos hídricos das Bacias Hidrográficas de Jurisdição do CBH-BPG ;
Considerando que o CBH-BPG deverá apresentar anualmente ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas ;
Considerando a importância de identificar estudos, projetos, serviços e obras necessárias para a utilização racional, conservação e recuperação dos recursos hídricos regionais, permitindo ao CBH-BPG reivindicar e deliberar sobre os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO ;
Considerando a participação dos segmentos que compõem o CBH-BPG no debate, organização e proposição de matérias relativas ao planejamento a serem submetidas ao Plenário do Comitê ;
Considerando a Deliberação do CBH-BPG 01/96 que aprovou Normas Gerais para a criação e funcionamento de Câmaras Técnicas ,
Delibera :
Artigo 1.º - Fica instituída, no âmbito do CBH-BPG a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos : - CT - PLAGRHI composta por :
I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais :
a) Secretaria da Saúde
b) CETESB
c) CPFL
d) Instituto Florestal
II - Um representante de cada um dos seguintes municípios :
a) Barretos
b) Bebedouro
c) Colina
d) Guaira
III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil :
a) ACIAB
b) Sindicato dos Engenheiros de Barretos
c) Fundação Educacional de Barretos
d) Fórum de Desenvolvimento de Bebedouro
Parágrafo Único - Havendo solicitação dos órgãos e entidades membros do CBH-BPG, os mesmos poderão ser substituídos por outros do mesmo segmento a que pertençam, mediante gestões da própria Coordenação da CT-PLAGRHI, desde que seja mantido o caráter tripartite da Câmara Técnica e haja concordância da unanimidade dos representantes.
Artigo 2.º - Compete à CT-PLAGRHI :
I - Subsidiar os trabalhos da Secretaria Executiva na elaboração do Plano das Bacias
Hidrográficas e no Relatório de Situação;
II - Elaborar pareceres técnicos do interesse do Comitê especialmente nas ações, projetos
ou obras que tenham relação com o planejamento e o desenvolvimento regional ;
III - Acompanhar a realização de estudos e atividades , por solicitação do Plenário ou da
Presidência do CBH-BPG ;
IV - Acompanhar o desenvolvimento e manifestar-se sobre questões de caráter institucional,
em especial as relativas à implantação e desenvolvimento da Agência de Bacias e a
instituição da cobrança pelo uso das águas ;
V - Atuar como instância preliminar do Comitê na apreciação de programas de ação,
financiamentos de interesse regional e proposição ao Plenário de priorização de projetos
e obras;
Artigo 3.º - A C.T. - PLAGRHI poderá criar Grupos de Trabalhos com atribuições
específicas e com tempo de duração a ser determinado.
Artigo 4.º - A C.T. - PLAGRHI apresentará ao CBH-BPG um Plano de Trabalho Mínimo, que deverá constar as atividades a serem priorizadas em consonância com o Plano da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande.
Artigo 5.º - Em sua primeira reunião , a C.T. - PLAGRHI deverá propor aprimoramento, se necessário, da composição global e da competência dessa Câmara Técnica.
Artigo 6.º - A presente deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG e publicação no Diário Oficial do Estado , devendo ser divulgada na imprensa regional.
Barretos, 14 de junho de 1.996
NELSON JAMES WRIGHT
Presidente
WANDERLEY MAURO DIB
Vice-Presidente
CLAUDIO DAHER GARCIA
Secretário Executivo
ENEIDA ZANELLA AQUINO
Coordenadora Câmaras Técnicas